Carregando…

Decreto 7.661, de 28/12/2011, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Aos Diretores compete auxiliar o Presidente na direção e coordenação das atividades da EBSERH e exercer as tarefas de coordenação que lhe forem atribuídas em regimento ou delegadas pelo Presidente.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?