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Decreto 7.661, de 28/12/2011, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Aplica-se ao pessoal da EBSERH o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado.

Parágrafo único - O ingresso do pessoal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria, respeitado o disposto no art. 10 da Lei 12.550/2011. [[Lei 12.550/2011, art. 10.]]

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