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Decreto 6.713, de 29/12/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.713, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 29-12-2008)

Autoriza a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º da Lei 11.887, de 24/12/2008, Decreta:

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