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Decreto 6.713, de 29/12/2008, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Secretaria do Tesouro Nacional desempenhará as atividades relacionadas ao acompanhamento da gestão do FFIE.

Parágrafo único - Para a execução do disposto no caput, poderá a Secretaria do Tesouro Nacional celebrar acordos, convênios, termos de cooperação técnica, ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que viabilizem intercâmbio e transferência de tecnologias, informações e conhecimentos.

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