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Decreto 6.713, de 29/12/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica autorizada a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE, de que trata o art. 7º da Lei 11.887, de 24/12/2008, no montante de até R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), mediante a transferência de títulos da dívida pública mobiliária federal emitidos com fundamento no § 2º do art. 4º daquela Lei.

Parágrafo único - Cabe ao Ministério da Fazenda a adoção das providências necessárias para a efetiva integralização das cotas do FFIE.

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