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Decreto 4.941, de 29/12/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 30-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II e pelo Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, «b ». Vigência em 31/03/2023). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre as Funções Comissionadas Técnicas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, II (Revogação total. Vigência em 31/03/2023).

Decreto 10.758, de 29/07/2021, art. 31, II, «b » (Revogação total. Vigência em 31/03/2023).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, decreta:

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