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Decreto 4.932, de 23/12/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.932, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

(Revogado pelo Decreto 10.272, de 12/03/2002, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre a delegação de competências à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL previstas na Medida Provisória 144, de 10/12/2003, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.272, de 12/03/2002, art. 2º (revogação total).

Decreto 9.415, de 20/06/2018, art. 2º (art. 1º).

Decreto 4.970, de 30/01/2004, art. 1º (art. 1º).

(Arts. - - -
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 4º, § 5º (Energia elétrica. Comercialização).
Medida Provisória 144, de 10/12/2003 ((Convertida na Lei 10.848, de 15/03/2004). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Lei 5.655, de 20/05/1971, Lei 8.631, de 04/03/1993, Lei 9.074, de 07/07/1995, Lei 9.427, de 26/12/1996, Lei 9.478, de 06/08/1997, Lei 9.648, de 27/05/1998, Lei 9.991, de 24/07/2000, Lei 10.438, de 26/04/2002

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 144, de 10/12/2003, decreta:

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Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 4º, § 5º (Energia elétrica. Comercialização).
Medida Provisória 144, de 10/12/2003 ((Convertida na Lei 10.848, de 15/03/2004). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Lei 5.655, de 20/05/1971, Lei 8.631, de 04/03/1993, Lei 9.074, de 07/07/1995, Lei 9.427, de 26/12/1996, Lei 9.478, de 06/08/1997, Lei 9.648, de 27/05/1998, Lei 9.991, de 24/07/2000, Lei 10.438, de 26/04/2002