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Decreto 4.932, de 23/12/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As atribuições delegadas à ANEEL por este Decreto vigorarão pelo prazo de noventa dias, a contar de sua publicação, ou até a regulamentação da Medida Provisória 144, de 10/12/2003.

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Medida Provisória 144, de 10/12/2003 ((Convertida na Lei 10.848, de 15/03/2004). Administrativo. Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis 5.655, de 20/05/71, 8.631, de 04/03/93, 9.074, de 07/07/95, 9.427, de 26/12/96, 9.478, de 06/08/97, 9.648, de 27/05/98, 9.991, de 24/07/2000, 10.438, de 26/04/2002