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Decreto 3.997, de 01/11/2001, art. 0

Artigo0

DECRETO 3.997, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001

(D. O. 05-11-2001)

(Revogado pelo Decreto 4.564, de 01/01/2003). Define o órgão gestor do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, regulamenta a composição e o funcionamento do seu Conselho Consultivo e de Acompanhamento, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 111, de 06/07/2001, Decreta:

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