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Decreto 3.997, de 01/11/2001, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para o corrente ano, os recursos do Fundo serão destinados:

I - a famílias cuja renda per capita seja inferior a R$ 90,00 (noventa reais); e

II - às populações dos Municípios, bem como das localidades urbanas e rurais incluídas no Projeto Alvorada, no Programa Comunidade Solidária e no Plano de Convivência com o Semi-Árido e Inclusão Social.

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