Art. 4º
- Para o corrente ano, os recursos do Fundo serão destinados:
I - a famílias cuja renda per capita seja inferior a R$ 90,00 (noventa reais); e
II - às populações dos Municípios, bem como das localidades urbanas e rurais incluídas no Projeto Alvorada, no Programa Comunidade Solidária e no Plano de Convivência com o Semi-Árido e Inclusão Social.
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