DECRETO 2.018, DE 01 DE OUTUBRO DE 1996
(D. O. 02-10-1996)
Administrativo. Agrotóxicos. Regulamenta a Lei 9.294, de 15/07/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.262, de 31/05/2014, art. 1º (arts. 2º, 3º, 7º e 7º-A. Vigência em 29/11/2014).
Decreto 3.157, de 27/08/99 (art. 5º).
Lei 9.294, de 15/07/1996 (Restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da CF/88)CF/88, art. 220, § 4º (propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 7º-A - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Da Propaganda e Embalagem dos Produtos de Tabaco (Art. 7)
Capítulo III - Da Propaganda e Rotulagem de Bebidas (Art. 8)
Capítulo IV - Da Propaganda de Medicamentos e Terapias (Art. 10)
Capítulo V - Da Propaganda Comercial dos Defensivos Agrícolas (Art. 17)
Capítulo VI - Das Infrações e Penalidade (Art. 22)
Capítulo VII - Das Disposições Finais (Art. 24)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.294, de 15/07/96, Decreta:
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