DECRETO 705, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
(D. O. 23-12-1992)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso VI, e 29 da Lei 8.490, de 19/11/1992, Decreta:
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