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Decreto 705, de 22/12/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- As nomeações e contratações de pessoal docente ou técnico-administrativo nas Instituições Federais de Ensino de natureza autárquica ou fundacional dependerão de prévia autorização do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, concedida à vista de solicitação fundamentada da instituição interessada que especificará:

I - a existência de disponibilidade orçamentária para a cobertura dos gastos referentes a vencimentos, encargos e despesas correlatas;

II - a existência de vagas vigentes no quadro de pessoal;

III - a existência de candidato habilitado em concurso público.

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