DECRETO 672, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992
(D. O. 22-10-1992)
(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/1972. [[Decreto 70.274, de 09/03/1972, art. 88.]]
Atualizada(o) até:
Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).
Decreto 70.274/1972, art. 88 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 70.274, de 9/03/1972, Decreta:
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Decreto 70.274/1972, art. 88 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)