Art. 1º
- O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto 70.274, de 9/03/1972, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: [[Decreto 70.274/1972, art. 88.]]
[Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à situação de desaparecimento de autoridades civis ou militares, quando haja indícios veementes de morte por acidente.]
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