DECRETO-LEI 9.852, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946
(D. O. 16-09-1946)
Trabalhista. Altera disposição da Consolidação das Leis do Trabalho relativa ao direito a férias (CLT, art. 131)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 131 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 131 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)