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Decreto-lei 9.852, de 13/09/1946, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13/09/1946, 125º da Independência e 58º da República. Eurico Gaspar Dutra - Otacílio Negrão de Lima.

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