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Decreto-lei 8.306, de 06/12/1945, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 8.306, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1945

(D. O. 06-12-1945)

(Revogado pelo Decreto-lei 9.573, de 12/08/1946). Trabalhista. Profissão. Altera e introduz dispositivos no Decreto-lei 7.961, de 18/09/45, que «dispõe sobre a remuneração mínima dos que, com o caráter de emprego, trabalham em atividades médicas de natureza privada », e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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