DECRETO-LEI 8.305, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1945
(D. O. 31-12-1945)
Trabalhista. Jornalista. Suprime exigência para habilitação. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 310.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 310 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pela Lei Constitucional 14, de 17/11/1945, foi extinto o Tribunal de Segurança Nacional, Decreta:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 310 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)