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Decreto-lei 8.305, de 06/12/1945, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06/12/1945; 124º da Independência e 57º da República. José Linhares - R. Carneiro de Mendonça.

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