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Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 6.246, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1944

(D. O. 05-02-1944)

Administrativo. Ensino. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942 (SENAI. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários – SENAI)
Decreto-lei 4.481, de 16/07/1942 (aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem)
Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI)
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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