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Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05/02/1944, 123º da Independência e 56º da República. Getúlio Vargas - Gustavo Capanema - Alexandre Marcondes Filho.

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