DECRETO-LEI 6.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943
(D. O. 18-12-1943)
Modifica o art. 712 do Código do Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 712 (CPP)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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