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Decreto-lei 6.109, de 16/12/1943, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16/12/43, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.

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