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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 838º


Art. 838

- Nas localidades em que houver mais de uma Junta ou mais de um Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título. [[CLT, art. 783.]]

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