Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 838

Artigo838

Art. 838

- Nas localidades em que houver mais de uma Junta ou mais de um Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título. [[CLT, art. 783.]]

TST Ação rescisória. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Gratificação semestral. Reflexos. Bis in idem. Violação de lei. Configuração. Enriquecimento sem causa. Provimento. Súmula 115/TST. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. CPC/1973, art. 485, V e IX. CLT, art. 838. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?