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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 607

Artigo607

  • Contribuição sindical. Quitação. Concorrência pública
Art. 607

- É considerado como documento essencial ao comparecimento às concorrências públicas administrativas e para o fornecimento das repartições paraestatais ou autárquicas a prova da quitação da respectiva contribuição sindical e a de recolhimento de contribuição sindical, descontada dos respectivos empregados.

TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578. Mais detalhes

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Lei 11.648, de 31/03/2008, art. 7º (Os arts. 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, vigorarão até que a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria)