CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 448º
- Sucessão empresarial. Responsabilidade das empresas
- Sucessão trabalhista
- Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. [[CLT, art. 10. CLT, art. 448.]]
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Parágrafo único - A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CLT, art. 10 (Pesquisa Jurisprudência)
CLT art. 448 (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão trabalhista (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empresas (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empregador (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empregadores (Pesquisa Jurisprudência)
Empresa. Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB - Lei efeitos)
CLT, art. 10 (Estrutura empresarial. Contrato individual de trabalho).
CLT art. 448 (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão trabalhista (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empresas (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empregador (Pesquisa Jurisprudência)
Sucessão de empregadores (Pesquisa Jurisprudência)
Empresa. Sucessão (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB - Lei efeitos)
CLT, art. 10 (Estrutura empresarial. Contrato individual de trabalho).