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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 319º


Art. 319

- Aos professores é vedado aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames.

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)
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