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Decreto-lei 4.235, de 06/04/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.235, DE 06 DE ABRIL DE 1942

(D. O. 06-04-1942)

Administrativo. Justiça militar. Altera a composição do Supremo Tribunal Militar e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, Decreta:

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