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Decreto-lei 4.235, de 06/04/1942, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6/04/1942, 121º da Independência e 54º de República. Getúlio vargas - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - J. P. Salgado Filho. - Vasco T. Leitão da Cunha.

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