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Decreto-lei 4.113, de 14/02/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1942

(D. O. 14-02-1942)

Administrativo. Profissão. Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da constituição, Decreta:

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