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Decreto-lei 4.113, de 14/02/1942, art. 10

Artigo10

  • Disposições Gerais
Art. 10

- Esta lei entrará em vigor em todo o território nacional na data da sua publicação, ficando assegurada pelo prazo de 60 dias a publicidade que vem sendo admitida.

Parágrafo único - As disposições deste decreto, não se aplicam às publicações técnico- cientificas, assim consideradas pelos órgãos competentes.

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