CP - Código Penal
Art. 131º
- Perigo de contágio de moléstia grave
- Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
Moléstia grave (Pesquisa Jurisprudência)
Contágio (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)
Contágio (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 9.099/1995, art. 89 (Juizado especial criminal. Suspensão do processo)