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Decreto-lei 2.296, de 21/11/1986, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

(D. O. 24-11-1986)

Tributário. Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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