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Decreto-lei 2.120, de 14/05/1984, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.120, DE 14 DE MAIO DE 1984

(D. O. 15-05-1984)

Tributário. Dispõe sobre o tratamento tributário relativo a bagagem.

Atualizada(o) até:

Não houve atualização.

Aprovado pelo Decreto Legislativo 65/84
Decreto-lei 2.434/88 (Isenção ou redução de imposto na importação de bens).
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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