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Decreto-lei 2.081, de 22/12/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.081, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 23-12-1983)

Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivo à arrecadação do Instituto do Açúcar e do Álcool, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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