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Decreto-lei 2.081, de 22/12/1983, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Sem prejuízo da incidência da correção monetária e dos juros de mora, o Presidente do IAA poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexeqüibilidade e de reduzido valor.

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