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Decreto-lei 2.081, de 22/12/1983, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Excluem-se do disposto nos arts. 1º, 2º, 7º, 8º e 9º os débitos oriundos de operações efetuadas com recursos advindos de repasse de recursos da União, do Banco Central do Brasil e do Fundo Especial de Exportação (art. 28 da Lei 4.870, de 01/12/65).

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