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Decreto-lei 2.060, de 12/09/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.060, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983

(D. O. 13-09-1983)

Administrativo. Altera a Lei 6.009, de 26/12/1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, III (arts. 1º e 2º).

(Arts. - - - -
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 3º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 3º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)