DECRETO-LEI 1.986, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982
(D. O. 29-12-1982)
Tributário. Dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXVII (art. 1º, II. Vigência em 30/12/2022).
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição Federal, DECRETA:
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