DECRETO-LEI 1.950, DE 14 DE JULHO DE 1982
(D. O. 15-07-1982)
Tributário. Isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 58 (arts. 12 e 13).
Decreto-lei 2.232, de 21/01/1985, art. 1º (art. 5º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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