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Decreto-lei 1.950, de 14/07/1982, art. 13

Artigo13

Art. 13

- – (Revogado pela Lei 7.713, de 22/12/1988).

Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 58 (Revoga o artigo).

Redação anterior (original): [Art. 13 - O Ministro da Fazenda poderá baixar os atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto-lei.]

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