DECRETO-LEI 1.899, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
(D. O. 22-12-1981)
(Efeitos partir de 01/01/1982). Tributário. Institui taxas relativas a atividades agropecuárias de competência do Ministério da Agricultura e da outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Decreto Legislativo 45/82 (Aprovação do Texto).
O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
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