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Decreto-lei 1.899, de 21/12/1981, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam instituídas as taxas de classificação, inspeção e fiscalização, de competência do Ministério da Agricultura, relativas a produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias.

Taxa extinta pela Lei 8.522, de 11/12/92.

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