Art. 9º
- A partir de 01/01/82, ficarão extintos os preços públicos previstos:
I - no art. 4º da Lei 5.760, de 03/12/71;
II - no art. 4º da Lei 5.823, de 14/11/72;
III - no art. 6º da Lei 6.198, de 26/12/74;
IV - no art. 6º da Lei 6.305, de 15/12/75;
V - no art. 5º da Lei 6.446, de 05/10/77;
VI - no art. 7º da Lei 6.507, de 19/12/77;
VII - no art. 6º da Lei 6.894, de 16/12/80, modificado pela Lei 6.934, de 13/07/81.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!