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Decreto-lei 1.115, de 24/07/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.115, DE 24 DE JULHO DE 1970

(D. O. 24-07-1970)

Seguro. Seguradora. Administrativo. Concede estímulos às fusões e as incorporações das Sociedades Seguradoras e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 1.298, de 26/12/1973 (art. 1º, parágrafo único).

Decreto-lei 1.280, de 06/07/1973 (art. 1º, parágrafo único).

  • Decreto Legislativo 59/1970 (Aprovação do Texto).
Decreto 67.447, de 27/10/1970 (Regulamento)
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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