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Decreto-lei 1.104, de 30/06/1970, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.104, DE 30 DE JUNHO DE 1970

(D. O. 30-06-1970)

Administrativo. Sistema Financeiro Nacional - SFN. Altera o Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969, que dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais.

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(Arts. - - -
Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 (dispõe sobre a declaração de bens, dinheiros ou valores, existentes no estrangeiro, a prisão administrativa e o sequestro de bens por infrações fiscais)