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Decreto-lei 1.104, de 30/06/1970, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/04/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto

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