Carregando...
Carregando...
CPM - Código Penal Militar

Art. 99º


  • Perda de posto e patente
Art. 99

- A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos, por crimes comuns e militares, e importa a perda das condecorações, desde que submetido o oficial ao julgamento previsto no inciso VI do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 142.]]

Lei 14.688, de 20/09/2023, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 20/11/2023).

Redação anterior (original): [Art. 99 - A perda de posto e patente resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos, e importa a perda das condecorações.]

Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública) - Recurso Inominado 5008476-93.2022.8.21.0006 - Rs - Rel.: Des. Daniel Henrique Dummer - J. em 23/06/2026 - DJ 26/06/2026
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS DE INCOMPATIBILIDADE COM O EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRJTJRJ (QUARTO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS) - REVISÃO CRIMINAL 0105036-89.2024.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Claudio Tavares De Oliveira Junior - J. em 30/04/2025 - DJ 06/05/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. REVISÃO. CONCUSSÃO. CRIME MILITAR. PERDA DA PATENTE. EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.