Carregando…

Decreto-lei 972, de 17/10/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 972, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969

(D. O. 21-10-1969)

Trabalhista. Administrativo. Dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 38, e 51, VII (arts. 4º, 5º, 8º, 10, 11, 12 e 13. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º).

Lei 7.360, de 10/09/1985 (art. 4º).

Lei 6.727, de 21/11/1979 (art. 10, §§ 3º e 4º).

Lei 6.612, de 07/12/1978 (arts. 3º, § 2º, 4º, IV e §§ 1º, 2º e 3º, «a »).

Lei 5.696, de 24/08/1971 (art. 8º, § 5º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -
Jornalismo
Jornalista
Profissão. Jornalista
Decreto 83.284/1979 (regulamentação
Decreto 91.902/1985 (regulamentação
511.961/SP/STF (Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, caput e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992, art. 13 (Pacto de San José da Costa Rica). Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos)).

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional 16, de 14/10/69, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decretam:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Jornalismo
Jornalista
Profissão. Jornalista
Decreto 83.284/1979 (regulamentação
Decreto 91.902/1985 (regulamentação
511.961/SP/STF (Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, caput e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992, art. 13 (Pacto de San José da Costa Rica). Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos)).